Publicação do diploma que altera o Regime Jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude
O diploma com as alterações ao Regime Jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude foi publicado a 10 de Fevereiro e entrará em vigor a 1 de Março.
Com esta alteração, afastam-se assim as dúvidas levantadas pela ANMP que levaram a que se defendesse que os presidentes de câmaras,que presidem os Conselhos Municipais de Juventude, não convocassem este órgão, uma vez que a lei que os regulava continha várias normas inconstitucionais.
Deste modo, reformulada a lei em questão, não se levantam a partir de agora quaisquer obstáculos de índole formal ao funcionamento dos Conselhos Municipais de Juventude, sendo portanto agora uma mera questão de vontade política de pôr ou não pôr o órgão em funcionamento.
Pode ser consultado o diploma aqui.
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